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Ministério abre discussão sobre escolha do fornecedor de energia pelo consumidor

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Portaria do Ministério de Minas e Energia (nº 672/2022) desta terça-feira (26) a abriu consulta pública para receber contribuições para discussão de abertura do mercado de energia elétrica no país.

Essa discussão inclui estudos elaborados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) sobre medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do mercado livre para os consumidores com carga inferior a 500 kW.

O ministério pretende que esse modelo possa entrar em operação a partir de 1º de janeiro de 2024. A partir dessa data, consumidores poderão optar pela compra de energia elétrica de qualquer supridor (empresa distribuidora). Como informou o ministério essa medida dá continuidade à trajetória de abertura de mercado.

Duas portarias do ministério vêm promovendo reduções graduais dos limites para participação de consumidores no mercado livre desde 2018. A questão é regulada pela portaria nº 514 de dezembro de 2018 e pela portaria nº 465 de dezembro de 2019.

Atualmente consumidores com carga igual ou superior a 1.000 kW, atendidos em qualquer tensão, podem optar pela compra de energia elétrica de qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN). Para que qualquer consumidor possa escolher seu supridor livremente, haverá uma etapa intermediária. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2023, o limite de carga será reduzido para 500 kW.

No mercado livre, geradores e comercializadores negociam diretamente preços e condições de compra e venda de energia com consumidores. No mercado regulado, os consumidores têm sua compra de energia atendida pelas distribuidoras que compram energia das empresas geradoras. Com a decisão desta terça, o Ministério de Minas e Energia sai à frente do Congresso, onde há projetos em tramitação tratando do direito do consumidor de escolher seu fornecedor de energia.

Os interessados em participar da discussão terão 30 dias, a contar da data de publicação da Portaria 672/2022 (que deve ocorrer na edição do Diário Oficial desta quarta (27) para que apresentem suas contribuições para aprimoramento da proposta. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) indicará os canais para envio das sugestões.

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