Início » Distribuidoras de energia tiveram os melhores índices em 2022, segundo a agência reguladora

Distribuidoras de energia tiveram os melhores índices em 2022, segundo a agência reguladora

A+A-
Reset
Infraestrutura

A qualidade dos serviços prestados pelas de distribuição de energia elétrica alcançou no ano passado o melhor resultado da série histórica acompanhada desde 2000. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou na quarta-feira os dados relativos a dois indicadores que medem a atuação das distribuidoras.

Um desses indicadores é o chamado DEC (número de horas em que os consumidores ficaram sem energia). O outro é o FEC (a frequência da interrupção do fornecimento de energia). Os dois indicadores registraram seus menores valores em 2022, também ficando abaixo dos limites definidos pela agência reguladora.

Ao longo de 2022, o serviço de fornecimento de eletricidade permaneceu disponível por 99,88% do tempo, na média do Brasil. Os consumidores ficaram 10,93 horas em média sem energia (DEC) no ano, o que representa uma redução de 7,2% em relação a 2021, quando registrou-se 11,78 horas em média.

A frequência (FEC) das interrupções se manteve em trajetória decrescente, reduzindo de 5,99 interrupções em 2021 para 5,37 interrupções em média por consumidor em 2022, o que significa uma melhora de 10,4% no período, segundo informa a Aneel.

Para a agência, o avanço observado nos últimos anos é resultado de diversas ações que foram adotadas. Entre essas ações, passaram a vigorar novas regras de qualidade do fornecimento nos contratos de concessão das distribuidoras, as compensações financeiras aos consumidores, os incentivos na tarifa por meio do incentivo à redução do consumo.

A agência também adotou planos de resultados para as distribuidoras que apresentavam desempenho insuficiente e intensificou a fiscalização, estabelecendo limites de interrupção decrescentes para as concessionárias.

A Aneel avaliou todas as concessionárias do país no período de janeiro a dezembro de 2022, divididas em dois grupos: concessionárias de grande porte, com número de unidades consumidoras maior que 400 mil; e concessionárias de menor porte, com o número de unidades consumidoras menor ou igual a 400 mil.

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais