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Alexandre de Moraes converte prisão em flagrante para preventiva de 140 detidos na Papuda

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O ministro do STF, Alexandre de Moraes, decidiu manter presas 140 pessoas envolvidas nos atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes no dia 8 deste mês. O ministro decidiu ainda libertar outras 60 pessoas que foram detidas durante os atos de depredação do Palácio do Planalto, do Congresso e do STF.

No caso dos 140 detidos na Penitenciária da Papuda, o ministro converteu a prisão em flagrante deles em prisão preventiva, que não tem prazo para terminar. Em nota, o ministro justificou a medida apontando a necessidade de garantir a ordem pública e “a efetividade das investigações”.

De acordo com Moraes, há evidências de que os 140 presos cometeram sete tipos de crime:

  • Atos terroristas, inclusive preparatórios. A legislação prevê punição para atos de preparação de planejamento de ações terroristas, além de penas para quem integra organizações terroristas;
  • Associação criminosa, quando três ou mais pessoas se juntam com o objetivo de cometer outros crimes;
  • Abolição violenta do estado democrático de direito;
  • Golpe de estado, quando alguém tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
  • Ameaça;
  • Perseguição: há previsão de aumento de pena quando o crime for cometido em conjunto com outras pessoas;
  • Incitação ao crime: estimular a prática de infrações penais.

A legislação em vigor determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal.

Bloqueio de bens

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu e a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens de 52 pessoas e sete empresas suspeitas de financiar os atos golpistas de 8 de janeiro.

Entre os bens que já tinham sido bloqueados, há carros de luxo e ônibus de turismo. O bloqueio tem a finalidade de garantir recursos para recuperação dos estragos provocados nos edifícios sede do Executivo, Legislativo e Judiciário.

Pessoas físicas e jurídicas terão oportunidade de comprovar que não tiveram ligação com os atos de depredação na Praça dos Três Poderes. Caso consigam, terão seus bens de volta.

 

 

 

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