O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin concedeu uma liminar, na quinta-feira (25), que suspende a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia. Além disso, de determinados municípios. A decisão foi tomada após uma ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU), nessa quarta-feira (24), apontando irregularidades na aprovação da desoneração pelo Congresso Nacional.
De acordo com Zanin, a suspensão ocorreu porque a legislação aprovada pelo Congresso não incluiu uma análise detalhada do impacto financeiro nas contas públicas. A liminar será submetida ao plenário virtual do STF, que se reunirá até o dia 6 de maio para confirmar ou rejeitar a decisão. Entretanto, a suspensão afeta diretamente setores como TI, transporte e indústria, que buscavam incentivos fiscais para impulsionar a economia.
A ação da AGU argumenta que a desoneração, prorrogada pelo Congresso até 2027, foi implementada sem uma avaliação clara do custo para o governo federal. O presidente Lula (PT) e o advogado-geral da União, Jorge Messias, assinaram a petição. A medida contestou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que havia invalidado parte da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto é responsável por reinstaurar a desoneração previdenciária para municípios menores.
Além disso, a MP havia aumentado a alíquota das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para municípios com até 156 mil habitantes, de 8% para 20%. Apesar da aprovação do Congresso para desonerar a folha de pagamento nesses municípios, o presidente Lula vetou a proposta, mas o Congresso derrubou o veto, permitindo a continuidade da desoneração até 2027. A suspensão determinada pelo STF impactará diretamente a continuidade dessa medida, trazendo incerteza para setores e municípios que esperavam a manutenção dos incentivos fiscais.