Na intenção de aliviar os impactos econômicos da crise da Covid-19 no país, o Uruguai decidiu flexibilizar as regras domésticas para atrair capital, empresas e imigrantes.
A partir de 1º de julho vai dar residência fiscal a todos os estrangeiros que adquiram propriedade de valor acima de US$ 337 mil, equivalente a pouco mais de R$ 1,7 milhão, com obrigação de morar no país pelo menos 60 dias por ano.
O decreto do presidente Luis Lacalle Pou reduziu em 80% a exigência de investimento para residência fiscal, e o Estado uruguaio oferece aos investidores a garantia de políticas públicas de investimento e de migração, sua institucionalidade, um ambiente de liberdade econômica e social e uma terra de recursos naturais únicos.
Haverá benefícios de residência fiscal também para empreendedores com capacidade de gerar ao menos 15 empregos, a partir de aplicação mínima de US$ 1,6 milhão (R$ 8,3 milhões). Nesse caso, a redução tributária foi de 66%.
Esse tipo de programa fiscal é coerente com aqueles que têm sido adotados por vários países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A decisão uruguaia tende a levar os sócios do Mercosul a acelerar seus projetos de desregulação e de atração de capitais, até porque o sucesso depende de acordos regionais que modulem a progressão dos incentivos tributários.
Pode ter efeito benéfico na perspectiva de liberalização das atividades econômicas, mas há também o risco implícito de agravar fragilidades, no caso de países indecisos sobre a ruptura com sua tradição de privilégio do papel do Estado em relação à iniciativa privada.