Em janeiro desta ano, o Tesouro Nacional pagou 434,32 milhões de reais em dívidas garantidas pela União. Nesse sentido, R$ 194,03 milhões foram para o Estado de Minas Gerais, R$ 104,08 milhões do Estado do Rio de Janeiro. Além disso, R$ 76,24 milhões para o Goiás e R$ 59,97 milhões para o Rio Grande do Sul.
Todos esses entes estão inseridos no Regime de Recuperação Fiscal – RRF (LC nº 159/2017), que prevê que a União honre as operações de crédito garantidas do estado incluídas no regime. Entretanto, não execute as contragarantias. Portanto, os valores não pagos pelos estados são refinanciados em até 360 meses, mediante celebração de um contrato de refinanciamento.
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Desde 2016, a União realizou pagamentos que somam R$ 64,42 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de Estados e Municípios.
Tesouro assegura garantias honradas pela União
Com relação à recuperação das garantias honradas pela União, em janeiro de 2024 foram recuperados, por meio da execução de contragarantia, R$ 7,84 milhões relativos a uma operação do Município de Corumbá-MS. Com esse valor, foi concluída a execução da contragarantia daquele Município, totalizando R$ 15,18 milhões. O total de garantias recuperadas pela União desde 2016 é de R$ 5,63 bilhões.
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O principal fator que explica o baixo volume de garantias recuperadas é que grande parte das garantias honradas são com os Estados que se encontram no RRF e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia (Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul), que somam aproximadamente R$ 55,41 bilhões. Além disso, há R$ 1,90 bilhão relativo aos Estados que tiveram valores utilizados como compensação por perdas na arrecadação de ICMS em razão da LC n° 194/2022 (Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí), e ainda R$ 388,31 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais impeditivas (Maranhão e o Município de Taubaté-SP).