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TCU dá aval para edital de leilão do porto de Vitória

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O TCU aprovou, na quarta-feira, o processo de privatização da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), administradora dos portos de Vitória e de Barra do Riacho, no Espírito Santo, liberando a publicação do edital do leilão. Será a primeira privatização de uma administradora de portos no Brasil.

O governo espera concluir o processo já no primeiro trimestre de 2022. O processo, que será feito por meio da venda de todas as ações detidas pela União, servirá de modelo para a privatização da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Santos Port Authority), administradora do porto de Santos. O vencedor do leilão assinará contrato de concessão de 35 anos, prorrogável por mais cinco.

Vencerá quem oferecer o maior valor de outorga, a ser paga ao governo. O valor mínimo foi calculado em R$ 719,5 milhões, considerado superestimado pela área técnica do TCU. Por isso o governo comprometeu-se a baixar o montante para R$ R$ 441,1 milhões.

O Ministério Público manifestou-se junto ao TCU pela não publicação imediata do edital. Segundo o procurador Júlio Marcelo, a minuta foi alterada após passar por consulta pública, o que dificultou a participação social no processo. Ele solicitou que nova audiência pública fosse realizada, mas o pedido não foi atendido pelo ministro relator do processo, Bruno Dantas.

De acordo com Bruno Dantas, a realização de nova consulta pública atrasaria a atração de investimentos para o país. A área técnica do TCU e Júlio Marcelo apontaram ainda ausência de fundamentação para a adoção do modelo escolhido na privatização e ausência de identificação de riscos. Bruno Dantas concordou, mas observou ser contraproducente a paralisação do processo.

Para o ministro, o modelo de privatização escolhido é compatível com a Constituição e com o arcabouço normativo que rege o setor: “Embora tenha havido falhas em formalizar os debates que permearam a escolha, não me parece, com base nas informações presentes nos autos, que o poder concedente descumpriu com o dever de motivar seus atos. Apesar dos riscos apontados e ressaltados pelo procurador, entendo ser necessário respeitar a decisão discricionária do poder concedente.”


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