Após três longas sessões de julgamento, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, definiu hoje que não é necessária autorização legislativa para venda as empresas subsidiárias das estatais, desde que a possibilidade de desfazimento esteja contemplada na lei que autorizou a sua criação.
O Tribunal igualmente decidiu que para estas, ou seja, subsidiárias e controladas, o processo licitatório é dispensável, desde haja necessária observância de critérios de competitividade.
Em relação às estatais, a Corte entendeu que é necessária lei que autorize sua venda e que as mesmas estão submetidas à lei de licitações.
Importante ressaltar que os ministros deliberaram sobre o referendo da liminar, ou seja, o mérito da ADI em comento ainda será objeto de discussão do Tribunal.