O plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir se a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) fere a Constituição Federal. Por unanimidade, o tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
No caso, os ministros vão analisar recurso da empresa Midori Auto Leather Brasil, que questiona acórdão no qual o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que o montante relativo ao ICMS integra o conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Previdenciária. A empresa sustenta que a decisão fere o artigo 195 da Constituição, uma vez que compete à União criar contribuição sobre o faturamento ou a receita bruta.
Fundamento Constitucional
A União, pelo outro lado, aponta que a contribuição tem fundamento na Constituição e defende que o conceito de receita bruta deve ser o previsto na legislação.