O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (14) a cobrança de tarifa pela disponibilização de limite no cheque especial. A medida foi autorizada em 2019 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e entrou em vigor em janeiro deste ano.
A resolução do CMN limitava o juros do cheque especial a 8% ao mês (cerca de 151,8% ao ano). Além disso, autorizava a cobrança de tarifa de 0,25% sobre qualquer limite acima de R$ 500 que seja disponibilizado automaticamente na conta corrente.
O ministro atendeu a um pedido liminar realizado pelo Podemos. O partiu questionou a tarifa em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), alegando a violação ao princípio constitucional de proteção ao consumidor.