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STF retoma julgamento sobre transferência de concessão

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O Ministro Gilmar Mendes devolveu os autos para retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a possibilidade de transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem licitação (artigo 27 da Lei nº 8.987/95). O julgamento havia sido interrompido por um pedido de vista de Mendes em agosto.

Antes de ser interrompido, o placar estava 2 X 0 pela impossibilidade de transferência da concessão e possibilidade de transferência do controle acionário. O ministro-relator, Dias Toffoli, foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.

A ADI foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sob a alegação de que o artigo da lei é inconstitucional, pois “formaliza a transferência da concessão e da permissão do serviço público sem prévia licitação, quando o artigo 175 da Constituição Federal preconiza sua obrigatoriedade”.

O julgamento será retomado no dia 8/10 e vai até o dia 18.


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