Início » STF concede medida cautelar favorável à Zona Franca de Manaus e suspende efeitos da redução do IPI

STF concede medida cautelar favorável à Zona Franca de Manaus e suspende efeitos da redução do IPI

A+A-
Reset

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, atendeu a uma ação impetrada por parlamentares do Amazonas e concedeu medida cautelar favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que pedia a excepcionalidade do modelo Zona Franca de Manaus (ZFM). Isso significa que os decretos que determinaram a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) perdem efeito sobre as empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM).

Recentemente, o presidente, Jair Bolsonaro, editou três decretos tratando sobre o IPI, o que gerou reação da ZFM. A decisão do ministro é considerada uma vitória, principalmente ao setor de concentrados, que em um dos decretos teve o imposto zerado para a fabricação de bebidas não alcoólicas.

Na decisão, o ministro entendeu que a redução de alíquotas nos moldes previstos pelos decretos sem a existência de medidas compensatórias à produção na ZFM, “reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado e constitucionalmente protegido”. Moraes deu 10 dias para que o presidente enviar informações à Suprema Corte. Após esse prazo, a advocacia geral da União e a procuradoria geral da República tem 5 dias para se manifestar.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) comemorou a decisão. “Essa é uma vitória da bancada do Amazonas e de todos que se juntaram a nós que lutamos por isso. A vitória é, acima de tudo, do povo do Amazonas, mas precisamos nos manter em alerta para resguardar a excepcionalidade da Zona Franca”, declarou. Nesta semana, Omar e outros parlamentares estiveram com Moraes no STF para tratar sobre o assunto.

O que muda?

A decisão de Alexandre de Moraes suspende os efeitos na íntegra do Decreto 11.052, de 28 de abril de 2022, que zerava imposto no setor de concentrados. Sobre os Decretos 11.047 e 11.055, também editados em abril desde ano, o ministro do STF suspendeu os efeitos apenas da redução das alíquotas em relação aos produtos da Zona Franca de Manaus que possuem o PPB, justamente o pedido dos parlamentares amazonenses. A ADI foi impetrada pelo partido Solidariedade.

Páginas do site

Sugira uma pauta ou fale conosco

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais