O STF segue, até o dia 22/11, no julgamento virtual de recurso extraordinário em repercussão geral, no qual se discute se serviços de energia e telecomunicação podem ter alíquota diferenciada de ICMS.
O julgamento foi iniciado em fevereiro deste ano, mas foi interrompido duas vezes por pedidos de vista. O placar até o momento está com 4 votos pela impossibilidade de alíquota diferenciada. Para os ministros Ministro Marco Aurélio (Relator), Dias Toffoli, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski, os serviços de telecomunicação e fornecimento de energia elétrica devem ser tributados, no máximo, com a alíquota geral adotada por cada Estado.
Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes divergem parcialmente do entendimento acima, pois declaram a inconstitucionalidade da alíquota superior à adotada pelo Estado apenas sobre os serviços de telecomunicações. Já sobre a energia elétrica, os ministros entendem que o ente tributante pode aplicar alíquotas diferenciadas em razão da capacidade contributiva do consumidor, do volume de energia consumido e/ou da destinação do bem. Até o momento, apenas o Ministro Gilmar Mendes o acompanhou.
Faltam votar os ministros Nunes Marques, Barroso, Fachin, Rosa Weber e o Presidente Luiz Fux.