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Rodrigo Pacheco anuncia devolução de parte da MP PIS/Cofins. Entenda

Com a devolução da MP PIS/Cofins ao Executivo, o texto perdeu a validade imediatamente

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O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou a devolução ao Executivo de parte da MP PIS/Cofins. A decisão foi comunicada, nesta terça-feira (11), pelo senador no início da sessão do Senado. Ele devolveu especificamente a parte da MP que trata da limitação dos créditos do PIS/Cofins, uma medida que gerou imediata perda de validade do texto.

MP PIS/Cofins

Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

Rodrigo Pacheco explicou que a medida provisória devolvida carecia de uma noventena, ou seja, um prazo de 90 dias para que as mudanças entrassem em vigor. Esse período é um requisito essencial para alterações tributárias. Como presidente do Congresso, é prerrogativa de Pacheco avaliar a constitucionalidade das medidas provisórias. Além disso, se necessário, devolvê-las ao Executivo. Este procedimento visa assegurar que as alterações legislativas respeitem os princípios constitucionais.

O anúncio foi feito na presença do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), a quem Pacheco agradeceu pelo apoio. Em sua declaração, o parlamentar enfatizou que não há uma disputa entre o Congresso e o governo. Nesse sentido, ressaltou que a devolução da MP PIS/Cofins deve ser entendida pelo setor produtivo como uma prática normal dentro do processo político.

Pacheco destacou a importância de respeitar a noventena em casos de criação ou alteração de impostos. Ele observou que a regra não se aplica apenas à criação de novas contribuições, mas também a qualquer alteração nas normas existentes.

– A noventena não é apenas para a criação da contribuição, mas para qualquer mudança de regra, como ocorreu com a medida provisória. Não se pode alterar as compensações que vêm sendo feitas desde 2013 de maneira abrupta, sem dar tempo para o setor produtivo se adaptar – explicou Rodrigo Pacheco.

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