Cerca de R$ 5,75 trilhões provenientes da arrecadação tributária, renúncias fiscais, demandas judiciais entre outros deixam de ser fiscalizados anualmente pelo TCU devido à falta de informações prestadas pela Receita Federal. Os dados negados ao Tribunal são franqueados a outros órgãos, como Serpro, Dataprev, Advocacia-Geral da União e Produradoria-Geral da Fazenda Nacional. Mesmo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), com metade da composição formada por conselheiros indicados por entidades sindicais, tem acesso a dados protegidos pelo sigilo fiscal e os franqueia a estagiários, terceirizados e entidades privadas prestadoras de serviços.
Essas informações estão no relatório aprovado pelo TCU que indica, também, que a recusa da Receita em fornecer informações à Corte já impossibilitou 122 trabalhos de auditoria e fiscalização naquela secretaria. Diante as dificuldades encontradas, o Tribunal realizou auditoria para medir o grau de auditabilidade da Secretaria da Receita Federal para identificar os riscos e impactos do atual estágio de transparência da administração tributária do país.
O TCU determinou que o Ministério da Economia apresente, em 180 dias, plano de ação que possibilite a preservação do sigilo fiscal sem prejuízo da fiscalização do sistema tributário nacional, entre outras medidas.
Ø Processo: 021.258/2018-0
Ø Acórdão: 1174/2019
Ø Relator: ministro Raimundo Carreiro