Um dos principais motivos que incentivou a adesão de estados à reforma tributária (PEC 45/19) foi o fundo criado para bancar os benefícios fiscais relativos ao ICMS concedidos pelos estados no âmbito da chamada guerra fiscal. O fundo usa recursos da União.
O fundo, com recursos totais de R$ 160 bilhões ao longo de oito anos (2025 a 2032), compensará também incentivo fiscal. Os quais são concedido a empresas automobilísticas das regiões Nordeste, bem como no Norte e Centro-Oeste.
Guerra fiscal
A guerra fiscal tem como características a concessão de incentivos fiscais e tributárias por determinado estado. Contudo, sem o apoio dos outros governos estaduais para estimular empresas a se instalarem no território que concede o benefício.
A Lei Complementar 24/75, que criou o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), previa que as decisões sobre concessão de incentivos deveriam ser unânimes. O conselho reúne todos os secretários de Fazenda estaduais e do Distrito Federal.
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Como o caso estava para ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, o Congresso aprovou lei complementar regulamentando o tema. O caso foi tratado em convênio do Confaz a fim de prorrogar os benefícios por até 15 anos, contanto que todos se encerrem em 2032, mesmo no caso de novas concessões unilaterais até lá.
A partir da criação, pela reforma tributária, do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-fiscais do ICMS, as empresas poderão receber os valores prometidos pelos governos estaduais a título de incentivo. Porém, só vão receber de 1º de janeiro de 2029 a 31 de dezembro de 2032.
Elaborado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o texto aprovado da reforma tributária prevê a redução gradativa do ICMS nesse mesmo período. No entanto, o pagamento valerá apenas para os benefícios concedidos regularmente até 31 de maio de 2023. O mesmo vale para as prorrogações e renovações até 2032 e para empresas que migraram de regime até a promulgação da emenda constitucional.
Atualização
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deverá atualizar os valores aportados de 2023 até o ano anterior ao da entrega. O dinheiro não entrará no limite de despesas primárias da União segundo as novas regras da Lei Complementar 200/23 (arcabouço fiscal).
Uma lei complementar futura definirá critérios e limites para apurar os benefícios e os procedimentos de análise, por parte da União, dos requisitos do requerente para se habilitar a receber a compensação.
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Se o dinheiro não for suficiente para pagar os benefícios calculados, a União deverá complementá-los. Por outro lado, caso sobrem recursos, eles deverão ser transferidos, sem redução ou compensação, para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), também criado pela PEC 45/19 para financiar estados e Distrito Federal.