Nesta terça-feira (7), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou com 20 votos favoráveis e seis votos contrários, o texto-base da proposta da Reforma Tributária. O texto segue para análise no Plenário, com previsão para ser deliberado nesta quarta-feira (8).
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator no texto na comissão, alterou a versão da PEC 45/2019 que veio da Câmara dos Deputados, aumentando para R$ 60 bilhões o fundo mantido pela União. O objetivo é reduzir as desigualdades regionais e sociais, diminuindo competências do comitê gestor do futuro imposto estadual e municipal, entre outras.
Na reunião, Braga destacou que a reforma se preocupa em não aumentar a carga tributária com um instrumento chamado de “trava de referência”. “O principal legado é estabelecer uma trava sobre a carga tributária, que não permitirá que haja aumento de imposto para o contribuinte. Pela fórmula apresentada no relatório, quando o PIB for zero, não poderá aumentar a carga tributária. Quando o PIB for negativo, não terá aumento de carga tributária”, explicou.
Criação de impostos
Há dois impostos a serem criados, de acordo com essa trava. Uma é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a outra é o Imposto Seletivo (IS), que serão reduzidos em 2030 se suas receitas medidas em 2027 e 2028 forem maiores que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI (que serão extintos) de 2012 a 2021.
Já em 2035, haverá outro momento de reavaliação, em que os tributos criados pela Reforma Tributária poderão ser reduzidos se a receita medida entre 2029 e 2033 for maior que a média da arrecadação dos impostos extintos, entre 2012 e 2021.
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Eduardo Braga aceitou 247 emendas total ou parcialmente, muitas delas após a apresentação do relatório no dia 25 de outubro. Horas antes da reunião, em complementação de voto protocolada, ele criou um mecanismo que premia os entes federativos que arrecadarem mais com a distribuição uma parcela maior do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Além de ter acatado, na complementação do voto, novas hipóteses de tratamento favorável nas novas regras tributárias. Sendo elas:
Redução de 60% do CBS e IBS
- atividades de reabilitação urbana de zonas históricas;
Isenção de CBS e IBS
- os serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.
- compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, bem como por taxistas;
- medicamentos e dispositivos médicos.
Cashback (mecanismo que permite devolução do imposto pago por pessoa de baixa renda)
- botijão de gás.