O Microempreendedor Individual (MEI) deve ter cuidado e atenção no preenchimento da declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) à Receita Federal. É preciso informar na declaração os ganhos de 2023, como vendas e prestações de serviços, até o dia 31 de maio. Além disso, o faturamento anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura da empresa.
Contudo, as receitas com comércio ou serviço devem ser registradas de forma separada, e não juntas. Outro erro comum é não informar a contratação do funcionário.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) afirma que a declaração errada pode restringir ou cancelar o CNPJ, no bloqueio da emissão de notas fiscais e da conta bancária do microempreendedor. O documento deve ser entregue à Receita Federal com CNPJ do MEI em vigor, mesmo que não tenha tido faturamento em 2023. Caso o profissional autônomo tenha encerrado as atividades como MEI, também deve enviar a declaração.
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De acordo com governo federal, se caso o MEI não apresentar a declaração dentro do prazo ele ainda pode entregá-la. Contudo, deverá pagar uma multa de 2% a cada mês de atraso, com o limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.