Projeto regulamenta programa de milhas de companhias aéreas

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2767/23, que regulamenta os programas de milhas das companhias aéreas. O texto é de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

Os Programas de milhagem são aqueles que os clientes acumulam pontos em empresas de viagens ou de compras. A pontuação é usada para troca de passagens, bem como para escolher assentos mais confortáveis.

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O Plenário aprovou, em dezembro, urgência para a proposta. As comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o texto em caráter conclusivo.

Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Regras do programa

  • O prazo mínimo de validade dos pontos deverá ser de três anos;
  • A pontuação necessária para resgate de passagens para um mesmo trecho não poderá ultrapassar o dobro daquela nos meses de menor movimento;
  • As taxas cobradas para emissão de passagens resgatadas não poderão exceder aquelas praticadas na emissão dos bilhetes regulares; e
  • As alterações unilaterais no contrato de adesão só poderão ocorrer depois de um ano.

Além disso, a proposta proíbe a venda de pontos a terceiros. Além disso, a cobrança de taxas para a transferência de pontos de instituições financeiras e de cartões de crédito para programas de milhagens das companhias aéreas.

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– Sabemos que a regulamentação dos programas de milhagens aéreas é um tema controverso, mas cabe ao Congresso Nacional levar adiante essa discussão – disse Amom Mandel.

 

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