O Projeto de Lei (PL) 1439/23 proíbe a cobrança de contribuição sindical em condomínios habitacionais de edifícios. Nesse sentido, são aqueles definidos como compostos por unidades autônomas utilizadas, exclusivamente, para fins residenciais. O texto é de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP).
As Comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o projeto. A proposta sobre contribuição sindical tramita em caráter conclusivo.
Kim Kataguiri descreve essa contribuição sindical como prática abusiva
Atualmente, de acordo com Kim Kataguiri, algumas entidades sindicais têm cobrado essa contribuição sindical de moradores de condomínios, mesmo que eles não exerçam atividade profissional e não tenham vínculo empregatício com qualquer empresa.
“Essa prática, além de ser abusiva, desrespeita o princípio constitucional da liberdade de associação. Além disso, impõe a obrigatoriedade do pagamento de uma taxa sem que haja um consentimento expresso por parte dos condôminos”, completou.
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Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na Lei 4.591/64, que trata do condomínio em edificações, bem como das incorporações imobiliárias.
O que diz a Lei nº 4.591 64?
Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio. § 1º Salvo disposição em contrário na Convenção, a fixação da quota no rateio corresponderá à fração ideal de terreno de cada unidade.