Projeto limita em 6% a comissão cobrada por plataformas digitais

Projeto de lei limita em 6% do valor de cada operação a comissão cobrada pelas plataformas digitais ou pelos aplicativos sobre os comerciantes ou prestadores de serviços. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

As comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda estão analisando o projeto em caráter conclusivo.

De acordo com a proposta, a comissão de 6% valerá para os seguintes casos:

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  • Intermediação de venda entre clientes e restaurantes. Bem como, de supermercados, farmácias e estabelecimentos similares;
  • Entrega de comida, compras de supermercado, produtos farmacêuticos ou para animais domésticos, entre outras mercadorias;
  • Transporte privado urbano de passageiros ou produtos;
  • Aluguel de veículos automotores;
  • Intermediação de venda de passagens aéreas ou de milhas aéreas;
  • Pacotes de viagem ou diárias em hotel, pensões e moradias particulares alugadas por curto prazo;
    intermediação de conteúdo de mídia, áudio ou audiovisual; e
  • Além disso, prestação de serviços em geral, incluindo mão de obra e consertos domésticos.

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– A ideia é trazer justiça para a relação entre consumidores, plataformas digitais e comerciantes ou prestadores de serviços, tendo por base os valores praticados no mercado – explicou o autor da proposta, deputado Neto Carletto (PP-BA).

 

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