Projeto de lei limita em 6% do valor de cada operação a comissão cobrada pelas plataformas digitais ou pelos aplicativos sobre os comerciantes ou prestadores de serviços. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
As comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda estão analisando o projeto em caráter conclusivo.
De acordo com a proposta, a comissão de 6% valerá para os seguintes casos:
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- Intermediação de venda entre clientes e restaurantes. Bem como, de supermercados, farmácias e estabelecimentos similares;
- Entrega de comida, compras de supermercado, produtos farmacêuticos ou para animais domésticos, entre outras mercadorias;
- Transporte privado urbano de passageiros ou produtos;
- Aluguel de veículos automotores;
- Intermediação de venda de passagens aéreas ou de milhas aéreas;
- Pacotes de viagem ou diárias em hotel, pensões e moradias particulares alugadas por curto prazo;
intermediação de conteúdo de mídia, áudio ou audiovisual; e - Além disso, prestação de serviços em geral, incluindo mão de obra e consertos domésticos.
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– A ideia é trazer justiça para a relação entre consumidores, plataformas digitais e comerciantes ou prestadores de serviços, tendo por base os valores praticados no mercado – explicou o autor da proposta, deputado Neto Carletto (PP-BA).