Projeto de lei coloca limite na desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. A desoneração, que já existia desde o governo Dilma (2012) e acabaria em 2023, foi prorrogada pelo Congresso e vetada pelo governo Lula. Além disso, o Congresso derrubou integralmente o veto, restabelecendo a desoneração por meio de lei.
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Antes de enviar o projeto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1208/24, que revoga partes da MP 1202/23 e, na prática, mantém a desoneração para os 17 setores neste ano, como queriam vários parlamentares.
As comissões da Câmara dos Deputados espera o projeto para análise. Contudo, o texto tramitará em regime de urgência constitucional.
Beneficiados com a desoneração da folha
Os 17 setores beneficiados pela desoneração são:
- Confecção e vestuário;
- Calçados;
- Construção civil;
- Call center;
- Comunicação;
- Construção e obras de infraestrutura;
- Couro;
- Fabricação de veículos e carroçarias;
- Máquinas e equipamentos;
- Proteína animal;
- Têxtil;
- Tecnologia da informação (TI);
- Tecnologia da informação e comunicação (TIC);
- Projeto de circuitos integrados;
- Transporte metroferroviário de passageiros;
- Bem como, transporte rodoviário coletivo; e
- Transporte rodoviário de cargas.
Reoneração da folha de pagamentos
A MP da folha de pagamento previa que haverá uma reoneração gradual pelos próximos quatro anos sobre a folha de pagamento. De acordo com a Fazenda, em 2024, o objetivo é recuperar R$ 6 bilhões em arrecadação.
Contudo, o governo determinou que a desoneração só deve incidir sobre o primeiro salário mínimo recebido pelos empregados. A cota patronal de contribuição à Previdência Social, contudo, fica restabelecida para pagamentos acima desse valor.
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De acordo com a Receita Federal, a manutenção da desoneração para esses setores representará para o governo uma renúncia fiscal de R$ 12 bilhões em 2024, R$ 12 bilhões em 2025, R$ 13 bilhões em 2026 e R$ 13 bilhões em 2027.