O projeto de lei impede que as garantias de execução sejam exigidas para suspender a cobrança de uma dívida quando o cidadão recorrer à defensoria pública ou demonstrar insuficiência de bens. Além disso, a medida também pode inserir pessoas jurídicas sem fins lucrativos.
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O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a regra do Código de Processo Civil que trata dos embargos à execução, nome do processo ajuizado pelo devedor para contestar uma ordem judicial de quitação de dívida. Atualmente, o juiz só suspende a cobrança da dívida durante a análise dos embargos se o devedor apresentar garantias (penhora, depósito ou caução suficientes).
Pessoas prejudicadas na cobrança de dívida
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De acordo com o deputado Dr. Allan Garcês (PP-MA), autor do projeto, essa regra prejudica as pessoas carentes ou pequenas entidades. Isso porque elas não conseguem suspender a cobrança enquanto discutem o pagamento nos embargos, mesmo sem ter recursos para garantir a execução.