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Projeto garante que governo assuma dívidas com microempresa

O objetivo é prevenir possíveis calotes do governo à microempresa credora

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19 propõe uma medida que obriga os órgãos públicos em dívida com microempresa a emitir uma cédula de crédito microempresarial. O objetivo é garantir o pagamento pelos serviços prestados. Essa emissão será exigida caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo de 30 dias após o reconhecimento da dívida (liquidação). O PLP já obteve aprovação no Senado e agora está sob análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo principal é assegurar que a administração pública assuma o reconhecimento de suas dívidas com a microempresa

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa permite que a cédula seja emitida pela própria empresa credora. No entanto, a proposta do PLP 137/19 transfere essa responsabilidade para o devedor, tornando-a uma obrigação sua. Dessa forma, a cédula será emitida diretamente pelo órgão devedor, seja ele federal, estadual, distrital ou municipal, e terá validade de 12 meses. Após 15 dias da emissão, caso o pagamento não seja efetuado, as empresas poderão negociar o título com bancos.

O senador Flávio Arns (PSB-PR), autor da proposta, destaca que o objetivo principal é assegurar que a administração pública assuma o reconhecimento de suas dívidas. Nesse sentido, prevenindo assim possíveis calotes nas empresas credoras. Os próximos passos para o PLP 137/19 incluem sua análise nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser encaminhado para votação no Plenário.

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