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Energia elétrica: Projeto permite renovação das concessões por 15 anos

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Com o objetivo de disciplinar o processo de prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica, o Projeto de Lei 4831/23 está em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto permite a renovação dos contratos por 15 anos para as companhias energéticas, desde que autorizada pelo Congresso Nacional. 

O texto também foca na prorrogação das concessões de 20 distribuidoras privatizadas na década de 1990, cujos contratos de concessão, de 30 anos, terminam entre 2025 e 2031. Essas distribuidoras atendem 55,6 milhões de unidades consumidoras no Brasil. A Câmara ainda não distribuiu para as comissões temáticas o PL, de autoria do deputado João Carlos Bacelar (PL-BA)

distribuidoras de energia

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O texto também propõe que a prorrogação ocorrerá sem pagamento de bônus para o governo (não onerosa) se as empresas assumirem dois compromissos: manter o desconto de até 65% na conta de luz das famílias de baixa renda (‘tarifa social’). Além disso garantir os investimentos para a universalização do sistema de distribuição até 2030. 

As distribuidoras não poderão repassar para a conta de luz os custos desses compromissos. Assim explicou Bacelar: “Ambos estão dentro do conceito de uma concessionária de serviço público, que deve atender a totalidade de seus usuários”.

Medidas do projeto sobre energia elétrica

O projeto oferece benefícios econômicos e financeiros às empresas que renovarem a concessão. Assim temos exemplos como:

  • as distribuidoras terão assegurado, no mínimo, 70% do mercado onde atuam;
  • os contratos de consumidores livres (aqueles que escolhem o próprio fornecedor de energia) não poderão ser renovados quando este patamar for atingido;
  • o limite para a inserção de geração distribuída na área de atuação de uma concessionária será de 10% e
  • alcançado esse percentual, a concessionária não estará mais obrigada a conectar novos geradores à sua rede.

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O projeto prevê ainda outras medidas. As principais são:

  • os custos pelas perdas não técnicas (furto ou roubo de energia) passam a ser de responsabilidade das empresas, exceto se comprovada a ausência do Estado na área de atuação, como em regiões violentas;
  • nesse caso, as empresas receberão compensações fiscais;
  • a energia destinada a consumidores que pagam a tarifa social terá isenção de tributos;
  • o risco hidrológico (custos pela falta de chuvas) será assumido pelas geradoras e distribuidoras, sendo proibido o repasse aos consumidores (como é hoje) e 
  • todos os consumidores, e não apenas o mercado regulado, vão suportar o custo da energia de Itaipu, Angra I e II.

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