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Projeto de lei elimina Difal para empresas do Simples Nacional. Entenda

O Difal é um imposto calculado a partir da diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que retira a exigência do diferencial de alíquota de ICMS (Difal) para contribuintes do Simples Nacional. Entretanto, é preciso adquirir mercadorias de outros estados com a intenção de revenda ou industrialização. A medida visa aliviar a carga tributária sobre micro e pequenas empresas que operam entre diferentes unidades da Federação.

Difal

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

Atualmente, empresas de pequeno porte que compram mercadorias interestaduais para revenda ou industrialização são obrigadas a pagar o Difal. O imposto é calculado a partir da diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Isso pode resultar em um custo antecipado significativo para empresas que já operam com margens estreitas.

A autora do projeto, ex-deputada Paula Belmonte (DF), argumenta que essa antecipação do Difal resulta em bitributação. Pois o valor pago não pode ser deduzido do ICMS a ser recolhido posteriormente no regime do Simples Nacional. O relator do projeto, deputado Helder Salomão (PT-ES), concordou, afirmando que essa exigência cria discriminação tributária contra micro e pequenas empresas, submetendo-as ao mesmo regime fiscal aplicado a empresas de maior porte.

O projeto de lei agora segue para as comissões de Finanças e Tributação, bem como para a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado nessas comissões, o Plenário votará o projeto. O resultado pode ter um impacto significativo para micro e pequenos negócios, reduzindo custos e facilitando operações interestaduais. Além disso, o relator recomendou a rejeição de dois outros projetos apensados ao PLP 176/19, que propunham medidas semelhantes, consolidando o caminho do novo projeto.

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