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Projeto de Lei 10565/18 propõe inclusão financeira para pessoas com deficiência visual

PLs visam promover a inclusão financeira ao propor adaptações para pessoas com deficiência visual

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou um projeto de lei que obriga a Casa da Moeda a adotar meios para a identificação de valor e verificação de autenticidade de cédulas e moedas por pessoas com deficiência visual.

Inclusão financeira

Inclusão financeira é o foco dos projetos de lei – Foto: José Cruz/Agência Brasil

O substitutivo do relator, deputado federal Florentino Neto (PT-PI), destacou que a ação promoveria a inclusão financeira desse grupo de pessoas.

— Apesar dos custos mais elevados, é importante considerar os benefícios de longo prazo da fabricação de cédulas e moedas adaptadas. Elas promovem a inclusão financeira e a autonomia das pessoas com deficiência visual — afirmou o relator.

Além disso, Neto ressaltou que as cédulas brasileiras já possuem tamanhos diferenciados e marcas em relevo. No entanto, a inclusão de gravações em braille poderia comprometer a durabilidade das notas, tornando-as mais suscetíveis a danos.

Por fim, o relator recomendou a rejeição de um substitutivo da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que detalhava técnicas para identificação do valor das cédulas do real.

Para além da inclusão financeira

Nesse sentido, um outro projeto de lei em trâmite na Câmara dos Deputados promete revolucionar a forma como lidamos com o dinheiro. O Projeto de Lei 4068/20, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), propõe a eliminação do uso de dinheiro em espécie em todas as transações financeiras do país, tornando obrigatório o emprego de meios digitais para pagamentos.

De acordo com Lopes, os avanços tecnológicos atuais proporcionam todas as condições necessárias para a realização de transações sem a dependência de notas e moedas. O projeto estipula que a posse de cédulas será permitida somente para fins de registro histórico, enquanto todas as operações comerciais serão conduzidas digitalmente.

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