Projeto dá prazo para planos de saúde efetivar idosos e pessoas com deficiência

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Está em analise no Senado um projeto de lei que prevê o prazo de cinco dias úteis para que as operadoras efetivem planos de saúde contratados por idosos ou pessoas com deficiência. O texto, do senador Wilder Morais (PL-GO), tramita na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Depois da CTFC, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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Diante disso, o texto altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998).  A norma proíbe que uma pessoa seja impedida de participar de planos de saúde privados em razão da idade ou por ser portadora de deficiência. Além disso, uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê multa de R$ 50 mil para a operadora.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Dificuldades para contratação em planos de saúde

No entanto, de acordo com o senador Wilder Morais, muitas empresas costumam adotar – práticas que dificultam o ingresso de novos beneficiários -. O objetivo das operadoras, de acordo com o parlamentar, é reduzir a participação desses segmentos em sua carteira de clientes e, com isso, reduzir a eventual sinistralidade dos contratos.

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O senador Wilder Morais reconhece que, em algumas situações, os planos de saúde podem solicitar perícias médicas para avaliar a condição dos pacientes. De acordo com o texto, no caso de necessidade de realização de perícia prévia, o prazo para a efetivação dos contratos passa a ser de dez dias.

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