Projeto de lei dispensa líderes religiosos de pagar impostos sobre valores recebidos em razão da atividade como religioso, independentemente de regulamentação pelo Poder Executivo. De acordo com a proposta, a isenção de tributos se aplica a valores recebidos de instituições religiosas por pastores, padres e similares mesmo em condições diferenciadas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Dessa forma, as comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda vão analisar o projeto que segue em caráter conclusivo.
Essas diferenças são:
- Antiguidade,
- Grau de instrução,
- Número de dependentes,
- Posição hierárquica; e
- Local do domicílio.
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Atualmente, a Lei Orgânica da Seguridade Social já prevê isenção fiscal para líderes religiosos, mas considera apenas o valor relacionado exclusivamente à atividade religiosa para a subsistência do líder, independentemente do trabalho realizado. Além disso, a lei não prevê isenção para valores diferenciados, que ultrapassariam esses limites.
O deputado Rafael Prudente (MDB-DF) argumenta a favor da isenção mais ampla e defende sua aplicação imediata. – É primordial que se inclua na lei que o dispositivo em comento tem aplicação imediata, independente de qualquer regulamentação – afirma.
Discursões
Em janeiro de 2024, o Ministério da Fazenda decidiu revogar o Ato Declaratório Interpretativo da Receita Federal do Brasil. O texto foi editado durante o governo de Jair Bolsonaro, às vésperas da eleição de 2022, que ampliou a isenção fiscal para pagamentos diferenciados a líderes religiosos. Contudo, o benefício foi considerado atípico pelo atual governo, que alega falta do crivo da subsecretaria de tributação da Receita.
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A ampliação da isenção fiscal para líderes religiosos é objeto de uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU). Ela é quem analisa, além da legalidade e legitimidade do benefício. Bem como, verifica se houve desvio de finalidade e ausência de motivação para o ato e se a medida pode abrir brechas para abusos.