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Projeto cria teto de desoneração para transporte alternativo

O regime incentivos para o transporte alternativo prevê a redução de tributos sobre a prestação desses serviços

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Economia

Projeto de lei estabelece a criação de um regime de incentivos fiscais para cooperativas de vans e profissionais autônomos de transporte coletivo alternativo. O objetivo do projeto em analise na Câmara do Deputados é reduzir a tarifa cobrada dos usuários. Além disso, o benefício vai vigorar por cinco anos e terá teto de desoneração.

incentivos fiscais

Foto: Divulgação/Semob

O Regime Especial de Incentivos para o Transporte Público Coletivo Alternativo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Reitaup) prevê a redução de tributos sobre a prestação desses serviços e a compra de combustíveis e peças.

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De acordo com a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o transporte alternativo desempenha um papel importante no dia a dia das cidades, atuando de forma complementar às empresas de ônibus em áreas de difícil acesso ou de demanda reduzida.

– É evidente que, quanto mais veículos rodando a serviço do transporte público coletivo, melhor para a comunidade. Além disso, a desoneração fiscal é fundamental para impulsionar ainda mais a participação complementar das vans no serviço – afirmou Carneiro.

transporte alternativo

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Benefícios fiscais

As comissões da Câmara (Desenvolvimento Urbano; Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania) ainda analisarão o projeto. Ele prevê os seguintes benefícios:

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  • Redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins que recaem sobre o faturamento do transporte alternativo;
  • Redução a zero da alíquota da Cide-combustíveis do óleo diesel utilizado na atividade;
  • Bem como, a redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre óleo diesel e outros combustíveis, além de veículos, chassis, carrocerias e pneus.

Além disso, o projeto exclui do regime os transportadores que possuírem dívidas com o  Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o INSS e os fiscos, ou que descumprirem regras do programa.

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