Projeto de lei na Câmara dos Deputados prevê a permissão para que os beneficiários do auxílio-acidente contratem empréstimo consignado. Atualmente, apenas quem recebe aposentadoria, pensão ou Benefício da Prestação Continuada (BPC) pode aderir ao consignado. A autorização do BPC veio com lei, mas foi questionada judicialmente. Entretanto, foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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As comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará o projeto.
De acordo com o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória e permanente, pago ao segurado do INSS acidentado que apresenta sequela que reduza sua capacidade para o trabalho de forma irreversível.
Descontos
Além disso, pelo texto, os descontos e as retenções não poderão ultrapassar 45% do valor dos benefícios. Sendo 40% exclusivamente para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, e 5% para despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado.
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O empréstimo consignado reduz o risco de calote para as instituições financeiras. Por esse motivo, as taxas de juros costumam ser mais baixas do que as praticadas nas demais modalidades de crédito.