O Ministério da Economia ampliou a lista de produtos enviados por remessa postal ou por encomenda aérea internacional que terão, até 30 de setembro de 2020, as suas alíquotas do Imposto de Importação zeradas. A iniciativa tem o objetivo de facilitar o combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19). Esses produtos estão sujeitos à aplicação do Regime de Tributação Simplificada (RTS), que usualmente aplica alíquota de 60% sobre os bens importados, limitados ao valor de US$ 10 mil.
Publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (7), a medida, prevista na Portaria do Ministério da Economia nº 194, de 6 de maio de 2020, beneficiará uma grande quantidade de produtos enviados ao Brasil, sobretudo aqueles relacionados a doações realizadas por pessoas de diversas partes do mundo.
Os produtos médico-hospitalares, mencionados na lista, importados pelo Regime de Tributação Simplificada passam a ter o mesmo tratamento que as mercadorias despachadas por meio das Declarações de Importação tradicionais. A Portaria ME nº 158/2020 estabeleceu a lista inicial sobre os produtos enviados por remessa postal ou por encomenda aérea internacional que tiveram a tributação zerada. Contudo, a lista foi consolidada na nova portaria com o intuito de facilitar a consulta e manuseio por parte dos contribuintes e operadores.
Receita Federal
Em razão da demora da Receita Federal em liberar insumos importados, os testes fármacos eficazes contra a covid-19 – feitos por pesquisadores do Instituto de Ciências Biomédicas (ICB) da Universidade de São Paulo (USP) – têm atrasado.
Dados divulgados pela Folha de S.Paulo apontam que no laboratório de nível de biossegurança 3 da instituição, com capacidade para testar semanalmente cerca de 4 mil compostos contra o novo coronavírus, uma remessa de anticorpos vinda dos Estados Unidos já é aguardada há três semanas.
Iniciados no dia 27 de março, os experimentos têm contado com insumos emprestados de outros laboratórios da USP e materiais usados para analisar as amostras – como a placa de Petri – precisam ser lavados a cada nova rodada, retardando os trabalhos.
De acordo com a coordenação da pesquisa, as perspectivas do que há até o momento não são animadoras. Isso porque a tecnologia usada permite fazer diversas combinações e cruzar compostos para encontrar as melhores drogas contra a Covid-19, porém, a Receita Federal assume que todo mundo é traficante e demora muito mais tempo.
Senado Federal
O plenário do Senado Federal acatou na última quarta-feira (6) o Projeto de Lei 864/2020, que agiliza a importação de insumos para tratamento da covid-19. O texto determina o prazo de 72 horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e distribuição de materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países.
Se não for cumprido o prazo para registro pela Anvisa, ficará automaticamente conferida a autorização para importação e comercialização do produto necessários ao combate à covid-19 em território nacional.
Já aprovado pela Câmara, o relator da matéria, senador Rogério Carvalho (PT-SE), realizou apenas ajustes redacionais no texto com o objetivo de assegurar celeridade na tramitação. A matéria aguarda a sanção presidencial, que pode sofrer ainda vetos parciais ou integrais.