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Pequenas empresas poderão abater salário-maternidade de tributo. Entenda o projeto

Atualmente, as empresas descontam os tributos do salário-maternidade durante o recolhimento da contribuição previdenciária

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou um projeto de lei que permite as micro e pequenas empresas abaterem o salário-maternidade de qualquer tributo federal. Conforme a legislação atual, todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm direito ao salário-maternidade. Entretanto, as empresas descontam esses valores durante o recolhimento da contribuição previdenciária.

salário-maternidade

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da antiga Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio para o Projeto de Lei 125/11. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) propôs o texto.

Este substitutivo, já aprovado, está vinculado ao Projeto de Lei 1219/11, originário do Senado. O texto propõe transferir o pagamento do salário-maternidade de algumas micro e pequenas empresas para a Previdência Social, mas acabou sendo rejeitado.

O próximo passo para essa proposta é a tramitação em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Mas ainda é necessária a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

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