Pacheco decidirá sobre MP da reoneração da folha ainda em janeiro

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou, nesta terça-feira (9), que decidirá ainda em janeiro sobre a tramitação da MP 1.202/2023. A medida propõe a reoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. Nesse sentido, o tema foi debatido em reunião com líderes partidários.

No fim de dezembro, o governo enviou a medida provisória para auxiliar no déficit zero deste ano. De acordo com Pacheco, ele buscará uma solução de arrecadação sustentável.

— Não tomarei uma decisão de devolução integral ou parcial sem conversar com o ministro Fernando Haddad. É muito importante haver esse diálogo entre o Legislativo e o Executivo — completou Pacheco.

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Pacheco e Haddad – Foto: Pedro Gontijo/Senado Federal

Ainda, de acordo com Rodrigo Pacheco, ele espera avanços no debate da MP da reoneração da folha ainda nesta semana para ter um bom encaminhamento sem ruptura, sem desgaste e sem polêmica sobre o assunto.

Estranheza

Em fala, Pacheco também justificou o Congresso havia debatido sobre o tema. Portanto, a MP gerou – estranheza -. Além disso, ele não descartou a possibilidade de devolução parcial da medida. De acordo com Pacheco, o objetivo é encontrar com o governo um meio-termo para o mérito da proposta e, depois, decidir a forma como isso será feito.

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— Acho difícil ter uma evolução de revogação desse instituto da desoneração da folha de pagamento no âmbito do Congresso Nacional. Mas, obviamente, [se for] uma discussão que possa envolver um remodelamento com uma transição ao longo do tempo, estaremos absolutamente dispostos a ouvir e discutir, eventualmente, em um projeto de lei — acrescentou o presidente.

Reoneração da folha impõe agenda do governo

O senador Efraim Filho (União-PB) é o autor do projeto original, que prorrogou a desoneração até 2027. Portanto, ele defendeu a devolução da medida, bem como o reenvio do tema, por meio de projeto de lei.

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— O nosso encaminhamento foi pela devolução total da medida provisória, entendendo que é a tentativa de uma imposição de uma agenda à qual o governo não teve votos para sustentar em plenário […] A devolução também traz segurança jurídica para que os setores possam se planejar do ponto de vista tributário — defendeu Efraim.

 

 

 

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