Os Microempreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviços de todo o país agora são obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. A decisão começou desde a última sexta-feira (1º).
A medida foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) via Resolução 169/2022. O objetivo é simplificar a emissão de notas fiscais para os contribuintes, o que deve reduzir a burocracia e beneficiar a administração federal.
Ao vender ou prestar serviços para outras empresas, o MEI deve emitir a nota fiscal. Se a ação for feita em benefício de uma pessoa física, a emissão é opcional.
O modelo de emissão de NFS-e anterior era feito nos portais municipais, o que exigia legislações e NFS diferentes no país. Em parceria com o Sebrae, a Receita Federal lançou neste ano a NFS-e Nacional para uniformizar o modelo de documento fiscal.
A ferramenta de emissão no modelo nacional está disponível desde janeiro deste ano, no site do governo federal. Os cadastros nos portais municipais permanecem para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, anteriores a setembro de 2023.
Como emitir a nota
Para emitir a nota, é preciso acessar e se cadastrar no site da NFS-e. Tenha em mãos o CNPJ da empresa, CPF do responsável, além da data de nascimento e título de eleitor. Quem fez a entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda como Pessoa Física também precisa informar no sistema o número dos últimos recibos.
A partir do cadastro, basta acessar o site ou o NFS-e Mobile, disponível para Android e iOS, e seguir as instruções do site.
São duas opções de emissão: simplificada e completa. A forma simplificada permite emitir notas a partir dos serviços previamente cadastrados. É preciso informar CPF ou CNPJ do cliente, o serviço prestado e o valor.
No caso da emissão completa, é necessário preencher mais informações, como data de competência, se vai emitir a nota como prestador ou tomador, entre outros dados.