MTE: prazo para empresas enviarem relatório salarial começa nesta segunda

Foto: José Paulo Lacerda/CNI

A partir desta segunda-feira (22), as empresas com mais de 100 funcionários deverão preencher o relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios. O documento deve ser enviado, até 29 de fevereiro, na área do empregador do Portal Emprega Brasil, na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com a pasta, o relatório salarial tem a finalidade de capturar diferenças salariais entre homens e mulheres nos mesmos cargos e funções.

A iniciativa é uma conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres, o relatório atende ao Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, assinada pelo presidente Lula em julho de 2023. Além disso, o texto  estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

Leia mais! CADASTRO DE BETS DEVE COMEÇAR NO 1°TRIMESTRE, AFIRMA ASSESSOR DA FAZENDA

Os relatórios semestrais de transparência terão informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações de promoção e de contratação de mulheres nas empresas. Além disso, os dados sobre salários e ocupações já são informados pelos empregadores no e-Social. De março e setembro de cada ano, o Ministério do Trabalho e Emprego consolidará as informações e divulgará um relatório sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.

Foto: Reprodução/Agência Brasil

Contudo, as informações dos relatórios preservarão o anonimato e devem estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além disso, caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego manter uma ferramenta digital para o envio dos dados.

Leia mais! ELEIÇÕES NOS EUA: COMO A DESISTÊNCIA DE DESANTIS FAVORECE TRUMP

Multa

Conforme a lei, a empresa que não enviar o relatório salarial será multada em até 3% da folha de salários do empregador com mais de 100 empregados, limitados a 100 salários mínimos. Contudo, essa multa não anula outras sanções aplicadas aos casos de discriminação salarial, com punição máxima de R$ 4 mil.

Leia mais! BNDES MOBILIZA R$ 300 BILHÕES PARA NEOINDUSTRIALIZAÇÃO

Em caso de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a lei prevê indenização por danos morais. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode pedir às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.

Planos do MTE

Nos casos em que o relatório constatar desigualdade de salários, as empresas poderão regularizar a situação por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. Sendo assim, a Portaria 3.714, do Ministério do Trabalho, detalha as ações que devem estar contidas nos planos.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Dessa forma, a nova legislação também prevê medidas de promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens. Entre as ações previstas estão a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; a capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre o tema. Bem como a formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Postagens relacionadas

Lula sanciona reoneração da folha de pagamentos

Mercado financeiro eleva projeção de inflação e ajusta PIB para 2024

Brasil e China: país asiático é o maior importador de produtos do agro brasileiro

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Saiba mais