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Lei prorroga incentivos fiscais para investimentos em portos

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A Lei 14.787/23 entrou em vigor e prorrogou o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura de Portos até 2028. Estendeu-se o regime especial, que originalmente encerraria em 31 de dezembro de 2023.

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O Projeto de Lei 5610/23, que ocasionou na norma, recebeu aprovação na Câmara em dezembro de 2023. O Senado foi o local onde criou a proposta. Nesse sentido, no dia 29 de dezembro a medida foi publicada no Diário Oficial da União.

Criado pela Lei 11.033/04, o Reporto dispõe de incentivos fiscais para investimentos em portos, como a aquisição de máquinas, bem como de equipamentos. Além disso, esse regime permite que os beneficiados comprem equipamentos com desoneração de IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação (II).

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Em 2008, concessionárias de transporte ferroviário foram incluídas entre as empresas que podem ser beneficiárias do programa. Contudo, o Reporto vem sendo prorrogado desde 2007 pelo Congresso Nacional.

Porto Maravilha

A Caixa Econômica Federal e a Prefeitura do Rio de Janeiro assinaram, em agosto de 2023, um termo de declaração de acordo, que retoma os investimentos na região portuária da cidade. A principal medida é a reestruturação do Projeto Porto Maravilha, criado em 2009, por meio de Parceria Público-Privada (PPP).

Porto

Foto: José Paulo Lacerda/CNI

Por meio do acordo, está prevista a continuidade das obras de infraestrutura e urbanismo, travadas desde 2018 por um impasse financeiro entre Caixa e prefeitura. Além disso, haverá a expansão da área de investimentos imobiliários do Fundo Porto Maravilha, administrado pela Caixa, com a inclusão do bairro de São Cristóvão no projeto. É prevista ainda uma extensão do prazo de operação em mais 25 anos.

 

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