A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado deve votar na próxima quarta-feira (10) o projeto de lei que estabelece normas para os contratos de seguro privado no Brasil (PLC 29/17). A Lei dos Seguros faz parte do pacote de iniciativas do Ministério da Fazenda para melhorar o ambiente de negócios no país.
O projeto começou a tramitar em 2004, quando o ex-deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) apresentou o texto do PL 3.555/04. A medida foi alvo de discussão por 12 anos, quando finalmente a Câmara dos Deputados a aprovou em 2017.
Quando chegou no Senado, o projeto foi estacionou na CCJ com o novo nome PLC 29/17. Após passar pela relatoria dos senadores Armando Monteiro e Rodrigo Pacheco (PSDB-MG), os parlamentares arquivaram o projeto no fim da legislatura em 2022.
Em fevereiro de 2023, a pedido do governo, Pacheco apresentou um requerimento para desarquivar o projeto na comissão. A avaliação do Executivo é que o projeto passou por um amadurecimento ao longo da tramitação da Câmara, com revisões em diálogo com as seguradoras e sociedade civil. Assim, sob a justificativa de que o projeto tem capacidade de movimentar a economia do setor, o projeto foi redistribuído para a relatoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA).
Tramitação do PL dos Seguros
O atual relator, senador Jader Barbalho, já apresentou à comissão um relatório favorável à medida. A leitura do documento ocorreu no dia 19 de abril, com a complementação do voto no dia 1º de abril, com rejeição de uma emenda. O senador avalia que o projeto deve passar pela CCJ na próxima quarta-feira (10) sem resistência, visto que, segundo ele, os setores elogiaram o seu relatório.
Em seu relatório, Barbalho afirma que “o resultado deste Parecer é fruto de um amplo consenso entre setores do mercado entre si, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), a Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados (Fenacor), representantes dos segurados, tanto empresariais como consumidores, e de todos esses atores com o próprio governo.”
— O PLC 29/2017, aprovado na Câmara dos Deputados, em 2017, como PL 3.555/2004, é fruto de uma tramitação legislativa ímpar na história legislativa brasileira recente. Ao longo de doze anos, o projeto de lei de contrato de seguro foi extensamente debatido: já mencionamos, no âmbito do Poder Legislativo, além de 6 audiências públicas, as quase 200 emendas propostas, sendo a metade incorporada nos dispositivos do projeto — cita trecho do voto do relator.
Caso o projeto passe na CCJ, a medida ainda vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de chegar ao Plenário. Como o relator na CCJ já acatou uma emenda, a proposta deve voltar à Câmara dos Deputados para sanção. As normas que constam no PL só passam a valer um ano após a sua publicação oficial, de acordo com o artigo 128 da proposta.
CNseg e Susep não se posicionam publicamente
A reportagem procurou a CNseg para comentar o texto, mas a entidade informou que “não está se posicionando sobre o tema”. Por sua vez, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) se restringiu a afirmar que a autarquia contribui com as decisões técnicas do governo e acompanha a tramitação do PLC 29/17, “que vem sendo construído, há muitos anos, com base no amplo diálogo com diversos atores da economia.”
Haddad destaca PLC 29/17
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), indicou o projeto como uma das prioridades do governo neste ano. Em visita à Febraban, em fevereiro, para pedir apoio a projetos sobre custo de crédito e de capital, Haddad citou a medida juntamente com outras sete.
— Viemos pedir o apoio da Febraban porque tem um impacto muito favorável no mercado de crédito e no mercado de capitais no Brasil, se esses projetos forem apreciados pelo Congresso Nacional.
No total, o secretário de Reformas Econômicas, Marcos Barbosa Pinto, enviou oito medidas ao Parlamento para melhorar o ambiente de negócios no país.
O que diz a Lei dos Seguros
A matéria traz novas regras para a contratação de seguros privados e provoca alterações no mercado de capitais. De acordo com a equipe do relator, o objetivo principal do projeto é beneficiar os segurados, com ampliação do atendimento das seguradoras aos segurados para esclarecer os contratos.
Segundo o Parlamento, a regulamentação do mercado de seguros é pulverizada em centenas de Circulares e Resoluções da Susep, o que causa ineficiência e litígios. O projeto consolida em uma lei esse conjunto de normas que regem os contratos de seguro. Além disso, propõe mudanças para promover o desenvolvimento econômico do setor.
Uma dessas normas que constam no texto do PL é a definição de balizas para a fase da regulação de sinistro ou de tratamento jurisprudencial pacífico. A medida estabelece, por exemplo, a necessidade de notificação do segurado para purgação da mora do prêmio antes da suspensão ou resolução do contrato.
Críticas ao projeto da Lei dos Seguros
Apesar da aparente conformidade do Legislativo, Executivo e do setor produtivo com o projeto, há críticas sobre uma proteção exagerada aos segurados e ausência de trechos para tratar de novas práticas do mercado, como inteligência artificial e insurtechs.
Técnicos que acompanham o setor indicam que o projeto pode causar cobertura indevida ao proteger excessivamente os segurados. Portanto, geraria prêmios maiores que o adequado e prejudicaria o fundo mutual. Além da proteção excessiva, técnicos criticaram a ausência de diferenciação entre seguros massificados e seguros de grandes riscos.
Uma das principais mudanças proposta pelo PLC 29/17 é a que trata do prazo para o pagamento do sinistro. O termo se refere a uma situação emergencial inesperada coberta pela apólice do seguro. De acordo com o texto, as empresas terão apenas 30 dias para realizar o pagamento das indenizações de sinistro. Além do prazo que parece curto, há preocupação com a ausência de diferenciação entre os tipos de contrato.
Com informações de Conjur.