A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado deve votar na próxima quarta-feira (10) o projeto de lei que estabelece normas para os contratos de seguro privado no Brasil (PLC 29/17). A Lei dos Seguros faz parte do pacote de iniciativas do Ministério da Fazenda para melhorar o ambiente de negócios no país.

Foto: Scott Graham/Unsplash
O projeto começou a tramitar em 2004, quando o ex-deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) apresentou o texto do PL 3.555/04. A medida foi alvo de discussão por 12 anos, quando finalmente a Câmara dos Deputados a aprovou em 2017.
Quando chegou no Senado, o projeto foi estacionou na CCJ com o novo nome PLC 29/17. Após passar pela relatoria dos senadores Armando Monteiro e Rodrigo Pacheco (PSDB-MG), os parlamentares arquivaram o projeto no fim da legislatura em 2022.
Em fevereiro de 2023, a pedido do governo, Pacheco apresentou um requerimento para desarquivar o projeto na comissão. A avaliação do Executivo é que o projeto passou por um amadurecimento ao longo da tramitação da Câmara, com revisões em diálogo com as seguradoras e sociedade civil. Assim, sob a justificativa de que o projeto tem capacidade de movimentar a economia do setor, o projeto foi redistribuído para a relatoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA).
Tramitação do PL dos Seguros
O atual relator, senador Jader Barbalho, já apresentou à comissão um relatório favorável à medida. A leitura do documento ocorreu no dia 19 de abril, com a complementação do voto no dia 1º de abril, com rejeição de uma emenda. O senador avalia que o projeto deve passar pela CCJ na próxima quarta-feira (10) sem resistência, visto que, segundo ele, os setores elogiaram o seu relatório.
Em seu relatório, Barbalho afirma que “o resultado deste Parecer é fruto de um amplo consenso entre setores do mercado entre si, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), a Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados (Fenacor), representantes dos segurados, tanto empresariais como consumidores, e de todos esses atores com o próprio governo.”
— O PLC 29/2017, aprovado na Câmara dos Deputados, em 2017, como PL 3.555/2004, é fruto de uma tramitação legislativa ímpar na história legislativa brasileira recente. Ao longo de doze anos, o projeto de lei de contrato de seguro foi extensamente debatido: já mencionamos, no âmbito do Poder Legislativo, além de 6 audiências públicas, as quase 200 emendas propostas, sendo a metade incorporada nos dispositivos do projeto — cita trecho do voto do relator.
Caso o projeto passe na CCJ, a medida ainda vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de chegar ao Plenário. Como o relator na CCJ já acatou uma emenda, a proposta deve voltar à Câmara dos Deputados para sanção. As normas que constam no PL só passam a valer um ano após a sua publicação oficial, de acordo com o artigo 128 da proposta.

Senador Jader Barbalho (MDB-PA) concede entrevista ao programa Salão Nobre, da TV Senado. Foto: Pedro França/Agência Senado
CNseg e Susep não se posicionam publicamente
A reportagem procurou a CNseg para comentar o texto, mas a entidade informou que “não está se posicionando sobre o tema”. Por sua vez, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) se restringiu a afirmar que a autarquia contribui com as decisões técnicas do governo e acompanha a tramitação do PLC 29/17, “que vem sendo construído, há muitos anos, com base no amplo diálogo com diversos atores da economia.”
Haddad destaca PLC 29/17
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), indicou o projeto como uma das prioridades do governo neste ano. Em visita à Febraban, em fevereiro, para pedir apoio a projetos sobre custo de crédito e de capital, Haddad citou a medida juntamente com outras sete.
— Viemos pedir o apoio da Febraban porque tem um impacto muito favorável no mercado de crédito e no mercado de capitais no Brasil, se esses projetos forem apreciados pelo Congresso Nacional.

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT). Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
No total, o secretário de Reformas Econômicas, Marcos Barbosa Pinto, enviou oito medidas ao Parlamento para melhorar o ambiente de negócios no país.
O que diz a Lei dos Seguros
A matéria traz novas regras para a contratação de seguros privados e provoca alterações no mercado de capitais. De acordo com a equipe do relator, o objetivo principal do projeto é beneficiar os segurados, com ampliação do atendimento das seguradoras aos segurados para esclarecer os contratos.
Segundo o Parlamento, a regulamentação do mercado de seguros é pulverizada em centenas de Circulares e Resoluções da Susep, o que causa ineficiência e litígios. O projeto consolida em uma lei esse conjunto de normas que regem os contratos de seguro. Além disso, propõe mudanças para promover o desenvolvimento econômico do setor.
Uma dessas normas que constam no texto do PL é a definição de balizas para a fase da regulação de sinistro ou de tratamento jurisprudencial pacífico. A medida estabelece, por exemplo, a necessidade de notificação do segurado para purgação da mora do prêmio antes da suspensão ou resolução do contrato.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Críticas ao projeto da Lei dos Seguros
Apesar da aparente conformidade do Legislativo, Executivo e do setor produtivo com o projeto, há críticas sobre uma proteção exagerada aos segurados e ausência de trechos para tratar de novas práticas do mercado, como inteligência artificial e insurtechs.
Técnicos que acompanham o setor indicam que o projeto pode causar cobertura indevida ao proteger excessivamente os segurados. Portanto, geraria prêmios maiores que o adequado e prejudicaria o fundo mutual. Além da proteção excessiva, técnicos criticaram a ausência de diferenciação entre seguros massificados e seguros de grandes riscos.
Uma das principais mudanças proposta pelo PLC 29/17 é a que trata do prazo para o pagamento do sinistro. O termo se refere a uma situação emergencial inesperada coberta pela apólice do seguro. De acordo com o texto, as empresas terão apenas 30 dias para realizar o pagamento das indenizações de sinistro. Além do prazo que parece curto, há preocupação com a ausência de diferenciação entre os tipos de contrato.
Com informações de Conjur.