A Lei 14.690, de 2023, do Desenrola Brasil, foi publicada, nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial da União. A norma não teve vetos e já está em vigor. Os cidadãos inadimplentes poderão iniciar suas renegociações a partir de 9 de outubro. Os pagamentos poderão ser feitos à vista ou em até 60 meses, com juros de até 1,99% ao mês. “Na plataforma, os bancos vão poder ofertar, inclusive, juros menores do que esse”, afirmou o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto.
A regulamentação também delega ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a incumbência de determinar limites para os juros do cartão de crédito. Os emissores de cartão e outros instrumentos pós-pagos deverão submeter à aprovação do conselho os limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados.
Caso os limites não sejam aprovados no prazo máximo de 90 dias, contados da data de publicação da lei originada pelo projeto, o total cobrado a título de juros e outras despesas não poderá exceder o valor original da dívida. Ou seja: a dívida pode no máximo dobrar no período de um ano. Atualmente, os juros do cartão de crédito estão em torno de 440% ao ano.
Tramitação do Desenrola no Congresso
A norma se originou do PL 2.685/2022, do deputado Elmar Nascimento (União-BA), apresentado antes da criação do Desenrola pelo governo federal. Em setembro, na Câmara dos Deputados, o deputado Alencar Santana (PT-SP) relatou o projeto na forma de um substitutivo, incorporando o texto da MP que criou o programa.
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No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL). Na sessão dessa segunda-feira (2) que aprovou a proposta no Plenário, ele disse que o “programa terá impacto positivo na economia do país, além de resgatar a dignidade para muitos brasileiros”.