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Lei de subvenção fiscal para investimentos passa a valer neste ano

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Economia

Neste ano, as empresas não contam com a subvenção fiscal concedida por estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compensar despesas com o custeio, apenas para investimento. Isso porque a Lei 14.789/23, que altera as normas de tributação de incentivos fiscais, está em vigor após o presidente Lula sancioná-la em 29 de dezembro.

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A iniciativa tem origem na Medida Provisória 1185/2023, de autoria do Governo Federal e apelidada de “MP das subvenções”. O texto estabelece critérios para o abatimento de valores dos benefícios no ICMS da base de cálculo de tributos federais. A partir da publicação da lei, somente o valor dos incentivos fiscais que forem usados para investimentos pode ser abatido, e não mais despesas de custeio.

A MP fez parte de um conjunto de medidas para aumentar a arrecadação. A mudança nas regras de isenção fiscal foi uma das prioridades da equipe econômica neste ano para tentar viabilizar a meta de déficit fiscal zero em 2024. Com as alterações, a estimativa do governo é arrecadar R$35 bilhões neste ano. 

Haddad defendeu mudanças na subvenção fiscal

O ministo da Fazenda, Fernando Haddad (PT), indicou a MP das Subvenções como uma das prioridades em 2023. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.

Juros sobre capital

Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) é outro item que a lei altera. A modalidade é uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto aos seus acionistas, para remunerar o capital investido.

O governo apresentou inicialmente uma proposta para acabar com a dedutibilidade do JCP da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

No entanto, o Congresso Nacional fez alterações no texto para manter a dedutibilidade. Por outro lado, os parlamentares limtaram o cálculo sobre a despesa com JCP. Contabilizam-se  recursos ligados a reservas de capital, reservas de lucro, exceto a reserva de incentivo fiscal decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, ações em tesouraria, entre outros.

Base de cálculo de tributos

A lei prevê que as subvenções concedidas pela União, por estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, devem entrar na base de cálculo de tributos como o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins.

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Quando for uma subvenção para investimentos, a empresa pode obter crédito fiscal em tributos federais ou ressarcimento em dinheiro.

Subvenção fiscal

Subvenção é um tipo de subsídio concedido pelo governo. No caso da Lei 14.789/23, é um benefício tributário para reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos. Trata-se de um estímulo à instalação ou ampliação de empreendimentos em determinados locais. 

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