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ICMS na base do PIS/COFINS na pauta do STF

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No dia 5 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento de recurso protocolado contra a decisão que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento teve início em 2017 quando os ministros decidiram  que o ICMS que entra nas contas das empresas não podem ser considerados faturamento, já que é apenas o recolhimento do imposto pago pelos consumidores, e por consequência lógica, não pode fazer parte do cálculo do PIS e da Cofins, contribuições sociais que incidem sobre a receita bruta, ou faturamento, das empresas.

Na sessão de julgamento de dezembro a Corte irá deliberar a partir de qual momento valerão os efeitos da decisão: se da sua publicação ou se os efeitos irão retroagir.

A Procuradoria Geral da República se manifestou no sentido da não retroatividade dos efeitos da decisão, a qual, em números atualizados, poderiam alcançar o montante de R$ 250 bilhões a serem pagos pela União.

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