A Medida Provisória n° 1185/2023, publicada ontem (31), deve recompor R$35,4 bilhões da base fiscal federal, segundo previsões da Receita Federal. Em 2022, os créditos fiscais decorrentes de subvenção concedidos pelos estados chegaram a R$150 bilhões. A MP chegou ao Congresso Nacional e aguarda indicação de nomes para a comissão mista que vai analisar a matéria.
“Essa medida está dentro do eixo de recuperação da base fiscal”, afirmou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dário Durigan. Ele afirma que a sistemática de tributação de crédito fiscal desenhada pelo governo segue o padrão internacional e está condizente com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “É preciso privilegiar e dar um tratamento que garanta o crédito no caso de investimento, distinguindo a situação da subvenção de custeio”, completa.
Hoje, o crédito está sendo utilizado para custear a produção ou lucro aos acionistas ao invés de gerar mais investimentos, o que contraria a intenção do benefício. O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a prática atual de crédito fiscal causa prejuízo aos outros estados, ao erário federal e ao consumidor.