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Governo sanciona lei que restaura voto de desempate do governo no Carf

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acNesta quinta-feira (21), o governo federal sancionou a lei que determina o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O órgão é do Ministério da Fazenda. A Lei 14.689/23 foi publicada com 15 vetos. As exclusões ainda serão analisadas pelos deputados e senadores em sessão do Congresso Nacional, a ser marcada pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Carf e o voto decisivo

Segundo a nova lei, quando houver empate nos julgamentos de disputas tributárias entre contribuintes e a Receita Federal, o voto decisivo (qualidade) será dos presidentes da sessão, posição ocupada por representantes do governo. Os julgamentos acontecem em sessões compostas por igual número de representantes dos contribuintes e do governo.

Para o professor doutor em direito tributário André Felix Ricotta de Oliveira, a nova lei do voto de qualidade já demonstrou que é para fins arrecadatórios. “O voto de minerva sempre será a favor da Receita Federal, da União Federal. É importante ressaltar que o contribuinte que for derrotado no CARF, deve questionar essa infração e recorrer ao poder judiciário”.

 

CARF

Foto: Divulgação/CARF

Parcelamento em 12 vezes
É permitido ao contribuinte que perder um julgamento no Carf, pelo voto de qualidade, quitar a dívida sem juros e em 12 parcelas. De acordo com a nova lei, o cidadão terá que manifestar interesse em pagá-la no prazo de 90 dias.

União
Os débitos que forem inscritos em dívida ativa da União, após derrota pelo voto de qualidade, o contribuinte poderá negociar o pagamento da dívida se fizer algumas concessões.

Sem garantias
Os contribuintes com capacidade de pagamento (como grandes empresas) não precisarão apresentar garantia para entrar com ação na justiça quando o Carf tiver dado ganho de causa à União, por meio do voto de desempate.

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Vetos
Entre os itens vetados pelo governo, estão trechos que alteravam a Lei de Execução Fiscal, utilizada para cobrar dívidas tributárias de contribuintes. Foi excluída a parte que permitia ao contribuinte executado oferecer garantia apenas do valor principal da dívida (os acessórios, como os encargos e juros, ficariam de fora), vedada a execução antecipada.

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