Início » Governo sanciona lei que implementa novas condições para apreensão de mercadorias

Governo sanciona lei que implementa novas condições para apreensão de mercadorias

A+A-
Reset

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, assinou lei que prevê novas condições para os procedimentos fiscais de apreensão de mercadorias, chamado de “perdimento”. Assinada nesta quinta-feira (24), a Lei 14.651/2023 pretende proporcionar mais agilidade às decisões de recurso e destinação de mercadorias.

A intenção é permitir a saída de produtos apreendidos de centenas de depósitos para evitar uma possível superlotação com a entrada de novos itens apreendidos pela fiscalização. O texto dispõe sobre a aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.

O destino da mercadoria ou do veículo de pena de perdimento poderá receber autorização após a declaração de revelia (pessoa intimada não se manifesta no prazo devido) ou após decisão administrativa de primeira instância desfavorável ao autuado.

Procedimentos

A partir de agora, o auditor fiscal da Receita Federal fará intimação referente à aplicação da penalidade por infrações relativas às mercadorias importadas. A intimação também será formalizada por meio de auto de infração. Efetuada a notificação, caberá impugnação no prazo de 20 dias, contado da data da ciência do intimado, a qual será feita por meio pessoal, via postal ou eletrônico.

Páginas do site

Sugira uma pauta ou fale conosco

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais