Início » Governo edita MP para reduzir impacto da desoneração da folha e combater distorções no PIS/Cofins

Governo edita MP para reduzir impacto da desoneração da folha e combater distorções no PIS/Cofins

MP combate distorções na não-cumulatividade do PIS/Cofins para reduzir impacto da desoneração da folha

A+A-
Reset

O Governo Federal publicou, nesta terça-feira (4), uma Medida Provisória (MP), com o objetivo de reduzir o impacto fiscal da desoneração da folha de pagamentos. A medida deve gerar uma economia de R$ 29,2 bilhões para os cofres públicos em 2024.

Desoneração da folha

Dario Durigan, detalha conceitos da MP que busca “segurar” à desoneração da folha – Foto: Washington Costa/MF

O Congresso Nacional prorrogou a desoneração da folha até o fim de 2026 para 17 setores da economia e municípios. No entanto, a ação representou um custo fiscal de R$ 26,3 bilhões para o governo em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões para as empresas e R$ 10,5 para municípios.

Então, um dos principais pontos da MP é o combate à distorção da não-cumulatividade do PIS/Coffins. Em um sistema saudável, o acúmulo de créditos pelas empresas deveria ser a exceção, e o ressarcimento em dinheiro, algo raro. Porém, ao longo dos anos, alterações legislativas inverteram essa lógica, criando um tipo de subsídio pouco transparente.

Sendo assim, a MP ataca essa distorção de duas maneiras:

  • Fim da compensação de créditos presumidos com outros tributos: a partir de agora, os créditos de PIS/Cofins só poderão ser compensados com o próprio PIS/Cofins.
  • Vedação ao ressarcimento de créditos presumidos: a MP veda o ressarcimento em dinheiro de créditos presumidos de PIS/Cofins. Esses créditos, que representavam R$ 20 bilhões em pleitos de ressarcimento em 2023, são considerados fictícios pela legislação, pois não foram pagos na cadeia produtiva.

Ajuste fiscal após desoneração da folha

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, ressaltou que a Medida Provisória não extingue nenhum crédito, além de não impedir a compensação ampla no âmbito da não cumulatividade com o próprio PIS/Cofins.

desoneração da folha

INSS paga segunda parcela do 13º a quem recebe acima do mínimo – Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

— O que a gente faz é manter o crédito, mas impedindo que haja um pedido de ressarcimento que a Receita Federal pague por esse crédito fictício acumulado pelas empresas — explicou Durigan.

O secretário também afirmou que a MP tem como foco garantir segurança jurídica e previsibilidade para as empresas.

— Nosso objetivo é fazer o ajuste fiscal com medidas de justiça, sem aumento de tributos, sem aumento de alíquotas, sem criação de tributos. Essa é a agenda perseguida. O chefe da pasta, Fernando Haddad (PT), tem reiteradamente dito que vamos manter uma agenda coerente, responsável com o país e previsível, que tem como foco principal corrigir distorções, buscar isonomia e garantir o equilíbrio fiscal em benefício de toda a sociedade — disse Durigan.

Páginas do site

Sugira uma pauta ou fale conosco

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais