Governo definirá prazos para empresa interessada em recursos da Zona Franca de Manaus

Foto: José Fernando Ogura/Agência Câmara Notícias do Paraná

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.697/23. O texto dispõe sobre o prazo máximo para o governo definir o Processo Produtivo Básico (PPB) de empresas interessadas em incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM). 

Caso o Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) não defina o PPB em até 120 dias, como previsto na Lei 8.387/91, a empresa poderá apresentar um novo pedido a ser respondido em até 60 dias.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 1077/19 aprovado pela Câmara em novembro de 2021. O texto é de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Já o Senado aprovou a proposta, com ajustes, em setembro deste ano.

Deputado Capitão Alberto Neto em plenário – Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

De acordo com o Capitão Alberto Neto, a mudança proporcionará benefícios ao setor industrial do país e ao meio ambiente, além de favorecer a geração de empregos. “A nova lei dará segurança jurídica para ingresso de empresas no polo industrial”, afirmou.

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Benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus

É um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. É estabelecido por meio de portaria interministerial, em resposta ao pedido do interessado.

 

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