O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.697/23. O texto dispõe sobre o prazo máximo para o governo definir o Processo Produtivo Básico (PPB) de empresas interessadas em incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Caso o Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) não defina o PPB em até 120 dias, como previsto na Lei 8.387/91, a empresa poderá apresentar um novo pedido a ser respondido em até 60 dias.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 1077/19 aprovado pela Câmara em novembro de 2021. O texto é de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Já o Senado aprovou a proposta, com ajustes, em setembro deste ano.
De acordo com o Capitão Alberto Neto, a mudança proporcionará benefícios ao setor industrial do país e ao meio ambiente, além de favorecer a geração de empregos. “A nova lei dará segurança jurídica para ingresso de empresas no polo industrial”, afirmou.
Leia mais! Lula tem compromisso com povos indígenas, diz Padilha
Benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus
É um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. É estabelecido por meio de portaria interministerial, em resposta ao pedido do interessado.