O governo anunciou hoje a liberação de saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS-Pasep. Os saques do PIS-Pasep começam em agosto e do FGTS em setembro. O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, afirmou que “106 milhões de pessoas serão beneficiadas, em 270 milhões de contas na Caixa”. Em 2019, a liberação dos recursos pode chegar a R$ 28 bilhões no FGTS e de R$ 2 bilhões no PIS/PASEP. Para 2020, a liberação adicional do FGTS é estimada em R$ 12 bilhões. Ou seja, de acordo com estimativas da equipe econômica, a medida vai injetar R$ 42 bilhões na economia até 2020. Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro autorizando saques de R$ 500 por conta será publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União (80% das contas do FGTS têm saldo nesse valor). Se cotista tiver mais de uma conta de FGTS, saque total poderá exceder os R$ 500,00. O trabalhador poderá aderir ao “saque-aniversário” a partir de 2020, modalidade que permite o saque anual do Fundo. Quem optar por sacar anualmente um porcentual do fundo no mês de aniversário não poderá mais sacar os recursos em caso de rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador somente poderá voltar ao modelo atual após dois anos. Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019.O calendário dessa nova modalidade será divulgado pela Caixa e observará os seguintes valores:
A partir de 2021, os saques poderão ser feitos a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do cotista, e ficarão disponíveis por três meses. Se o trabalhador não sacar os recursos nesse tempo, eles permanecerão na conta do FGTS. Valores abaixo de R$ 100,00 poderão ser feitos em casas lotéricas. De acordo com o Ministério da Economia, quem migrar para o saque-aniversário poderá usar o FGTS em garantia de empréstimo pessoal. Pelas contas do ministério, as mudanças podem criar 3 milhões de empregos formais em dez anos e elevar o PIB per capita em 2,5 p.p. no período. |
104